sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

Constituição e Afins...

A Constituição, Artigo 5°, parágrafo XVII : “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
O Estatuto dos Militares, Artigo 7°: “A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações”.
Portanto...
Se for aplicada alguma punição a alguém por fazer parte da ABCTA ou FEBRACTA, as coisas estão piores do que se imaginava...
E parece que estão...
Oráculo