segunda-feira, 9 de julho de 2007

Tristeza...

A Constituição Federal veda a SINDICALIZAÇÃO E A GREVE (artigo 142, IV) e não a Constituição de associações (artigo 5º, XVII usque XIX), verbis:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
É constrangedor, embaraçoso, triste, perceber
que nossa Constituição está sendo desrespeitada
simplesmente porque alguns acham que a hierarquia
(que eles não respeitam)
é mais importante...
Demonstrações de força, em geral são irracionais.
Mas tem gente que acha que prender o sargento
ainda é a melhor alternativa...